quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

SABIA QUE SÓ SE PAGA AQUILO QUE SE PEDE E CONSOME

“O Pagamento dos aperitivos nos restaurantes não é obrigatório”
Quando se senta na mesa de um restaurante e começa a consumir os
«couverts», também conhecidos por aperitivos ou entradas disponíveis,
saiba que não tem de os pagar.

O alerta foi feito esta terça-feira pelo presidente da Associação
Portuguesa dos Direitos do Consumo (APDC), Mário Frota, que, em
declarações à *Agência Financeira*, assumiu haver «uma ignorância das
pessoas a esse respeito», pelo que «a maioria delas deixa passar,
continuando a pagar».

O responsável adianta ainda que «o consumidor pode recusar pagar o
*couvert* que habitualmente os restaurantes colocam na mesa dos
clientes, sem ser pedido, mesmo que seja consumido».

Em geral, o «couvert» define-o a Lei, é «todo o conjunto de alimentos
e aperitivos fornecidos antes do início da refeição, propriamente
dita».

Cobrar «couvert» pode levar a coima até 35 mil euros:

http://www.agenciafinanceira.iol.pt/noticia.php?id=917642&div_id=1730

«Os proprietários dos estabelecimentos estão convencidos que,
tratando-se de um uso de comércio, que esse uso tem força de Lei. Mas
o que eles ignoram é que a lei do consumo destrói essa ideia porque
tem normas em contrário», disse Mário Frota à *AF*.

O facto é que, no particular do direito à protecção dos interesses
económicos do consumidor, a Lei 24/96, de 31 de Julho, ainda em vigor,
estabelece imperativamente:

«O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa.»

Daí que, em rigor, o «couvert» desde que não solicitado, tem de ser
entendido como oferta sem que daí possa resultar a exigência de
qualquer preço, antes se concebendo como uma gentileza da casa, algo
de gracioso a que não corresponde eventual pagamento.

Num futuro próximo, «pode ser que se assista à inversão do cenário se
as pessoas começarem a reivindicar os seus direitos, caso contrário,
pode haver problemas, se os proprietários negarem os direitos dos
consumidores». (A.F.)

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